Portaria Detran.SP nº 1.705, de 30 de outubro de 2014 (republicada por haver saído com incorreções)
Volume 124 • Número 229 • São Paulo, quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
DOE EM 04/12/2014
Dispõe sobre o funcionamento das Seções de Trânsito que especifica.
O Diretor Presidente do DETRAN-SP, considerando as competências contidas no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013,
resolve:
Artigo 1º - As Seções de Trânsito listadas no Anexo desta Portaria realizarão os serviços relativos à documentação de veículos e habilitação, nos termos das atribuições do DETRAN-SP.
Parágrafo Único - Os documentos de que trata o “caput” deste artigo não emitidos pelas Seções de Trânsito deverão ser encaminhados para emissão à Circunscrição Regional de Trânsito - Ciretran à qual estejam vinculadas, nos termos do Anexo desta Portaria.
Artigo 2º - Os Diretores das Ciretrans de vinculação estabelecerão os prazos para a devolução dos documentos emitidos às Seções de Trânsito.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada por haver saído com incorreções)
Anexo
a que se refere a Portaria DETRAN-SP 1.705, de 30-10-2014
Seção de Trânsito Ciretran de Vinculação
Águas de Santa Bárbara; Cerqueira César; Alambari; Itapetininga;
Analândia; Itirapina; Aparecida d'Oeste; Palmeira
D'Oeste; Barbosa; Penápolis; Bocaina; Jaú; Brejo Alegre; Birigui;
Cananéia; Jacupiranga; Castilho; Andradina; Coroados; Birigui;
Cosmorama; Tanabi; Divinolândia; Vargem Grande do Sul;
Dumont; Sertãozinho; Elias Fausto; Capivari; Elisiário; Catanduva;
Espírito Santo do Turvo; Santa Cruz do Rio Pardo; Euclides
da Cunha Paulista; Teodoro Sampaio; Fernando Prestes; Taquaritinga;
Gabriel Monteiro; Piacatu; Gastão Vidigal; Nhandeara;
Guareí; Itapetininga; Guatapará; Ribeirão Preto; Iaras; Cerqueira
César; Igaratá; Jacareí; Iguape; Registro; Ipeúna; Rio Claro; Itariri;
Peruíbe; Jambeiro; Caçapava; Macedônia; Indiapora; Monte
Alegre do Sul; Amparo; Morungaba; Itatiba; Nantes; Iepe; Nova
Europa; Tabatinga; Nova Independência; Andradina; Nova Luzitânia;
Nhandeara; Novais; Tabapuã; Pariquera-Açu; Jacupiranga;
Paulistânia; Piratininga; Pedro de Toledo; Peruíbe; Pereiras; Conchas;
Poloni; Monte Aprazível; Porangaba; Conchas; Pratânia;
São Manuel; Quadra; Tatuí; Santa Branca; Jacareí; Santa Cruz
da Conceição; Leme; Santo Antônio do Aracanguá; Araçatuba;
Santo Antônio do Jardim; Espirito Santo do Pinhal; São Sebastião
da Grama; Vargem Grande do Sul; Sebastianópolis do Sul;
Macaubal; Sud Mennucci; Pereira Barreto; Taquaral; Jaboticabal;
Torre de Pedra; Bofete; Trabiju; Boa Esperança do Sul; Turiúba;
Buritama; Zacarias; Buritama.